Constituem causas de cessação imediata da Bolsa:
- a)O não cumprimento dos deveres do Bolseiro previstos no presente Regulamento;
- b)A prestação de falsas declarações por parte do candidato ou seu representante, bem como a omissão de alterações de rendimento do agregado familiar, sem comunicação do facto nos 30 dias subsequentes à sua ocorrência;
- c)A cessação da atividade escolar do bolseiro, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovada;
- d)A mudança de residência do agregado familiar para outro concelho;
- e)A aplicação de sanções disciplinares no estabelecimento de ensino que frequenta, cuja gravidade a Câmara reconheça.