- 1 -O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações do candidato ou bolseiro.
- 2 -Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente no Orçamento da Câmara Municipal de Santa da Graciosa.
- 3 -À Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa reserva-se o direito de solicitar ao candidato ou instituições competentes, e sempre que considerar necessário, todas as informações com vista a uma avaliação objetiva do processo de cada candidato.
Artigo 15.º — Disposições finais
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018