Todas as situações de omissão ou dúvida suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão dirimidas pela Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, mediante proposta fundamentada da Comissão, a submeter à aprovação do órgão executivo.
Artigo 16.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018