O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República, devendo ser afixado, a todo o tempo, na Escola Básica e Secundária da Graciosa, nas Juntas de Freguesia do Concelho e publicado no sítio da Câmara.
Artigo 17.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 16/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2018