- 1 -A Bolsa de Estudo é suportada integralmente pela Autarquia, durante 10 meses, a iniciar no mês de outubro de cada ano, e será depositada diretamente na conta do bolseiro, até ao dia oito de cada mês a que se refere.
- 2 -A Câmara Municipal não poderá ter encargos superiores a 12 bolsas de estudo, sendo atribuídas até ao máximo de 10 bolsas do 1.º Ciclo e 2 bolsas do 2.º Ciclo.
- 3 -As bolsas atribuídas não são cumulativas.
- 4 -Se não se verificar candidaturas a bolsas do 2.º Ciclo, estas reverterão a favor das bolsas ao 1.º Ciclo.
- 5 -Nos anos subsequentes e anualmente, o Executivo Municipal poderá deliberar sobre o número de novas Bolsas a pôr a concurso, tendo em atenção as situações de carência constatada.
Artigo 4.º — Bolsa de Estudo
Vigente desde: 16/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2018