- 1 -O Município de Vizela reserva-se no direito de exigir documentação idónea que permita concluir que o destino do apoio financeiro foi efetivamente aquele para o qual foi atribuído.
- 2 -A existência de irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implicará a imediata suspensão do processamento, implicando a sua exclusão nas candidaturas à concessão de quaisquer dos apoios previstos no presente Regulamento entre um a três anos.
- 3 -As situações previstas no número anterior, bem como as falsas declarações e a inobservância das restantes disposições do presente Regulamento, reservam ainda ao Município de Vizela o direito de exigir a restituição das verbas despendidas e adotar os procedimentos legais julgados adequados.
Artigo 14.º — Suspensão, Exclusão ou Cessação dos Apoios
Vigente desde: 27/08/2019
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Em vigor desde 27/08/2019