- 1 -Compete à Divisão de Promoção e Desenvolvimento o acompanhamento e gestão das políticas económicas, culturais e sociais da CIMAT, com vista ao desenvolvimento territorial do Alto Tâmega e Barroso.
- 2 -Em especial, é da competência da Divisão de Promoção e Desenvolvimento a gestão das seguintes atribuições da CIMAT:
- a)Promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do seu território;
- b)Articulação dos investimentos municipais de interesse intermunicipal;
- c)Participação na gestão de todos os programas de apoio ao desenvolvimento regional, designadamente no âmbito de fundos europeus;
- d)Planeamento das atuações de entidades públicas, de caráter supramunicipal;
- e)Acompanhar o funcionamento e as atividades desenvolvidas pela Aquavalor - Centro de Valorização e Transferência de Tecnologia da Água - Associação;
- f)Assegurar a participação ativa da CIMAT no âmbito da gestão do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT), no contexto da "Raia Seca" e da Reserva Mundial da Biosfera Gerês-Xurés.
- 3 -Compete ainda à Divisão de Promoção e Desenvolvimento assegurar, em representação da CIMAT, a articulação das atuações entre os municípios e os serviços da Administração Central nas seguintes áreas:
- a)Redes de abastecimento público, infraestruturas de saneamento básico, tratamento de águas residuais e resíduos urbanos;
- b)Rede de equipamentos de saúde;
- c)Rede educativa e de formação profissional;
- d)Redes de equipamentos públicos;
- e)Promoção do desenvolvimento económico, social e cultural;
- f)Rede de equipamentos culturais, desportivos e de lazer.
Artigo 15.º — Divisão de Promoção e Desenvolvimento (DPD)
Vigente desde: 19/06/2023
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Em vigor desde 19/06/2023