- 1 -Compete à Divisão de Gestão de Fundos Europeus:
- a)Exercer as funções de gestão técnica, assegurando a boa execução dos fundos comunitários contratualizados entre a CIMAT e as Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais;
- b)Exercer as funções estabelecidas no contrato de Delegação de Competências com o Programa Operacional NORTE, enquanto Organismo Intermédio:
- c)Emitir parecer no âmbito do processo de apreciação da elegibilidade e do mérito das candidaturas, assegurando um processo de seleção em conformidade com os critérios aplicáveis ao Programa Operacional do Norte;
- d)Assegurar a organização dos processos de candidaturas, relativamente às competências delegadas;
- e)Verificar se a operação a selecionar apresenta adequação técnica para a prossecução dos objetivos e finalidades específicas visadas e possui demonstração objetiva da sua viabilidade e sustentabilidade económica e financeira;
- f)Verificar se o beneficiário tem capacidade administrativa, financeira e operacional antes de a operação ser aprovada;
- g)Acompanhar a realização dos investimentos e a execução das ações e assegurar a interlocução privilegiada com os beneficiários, em todas as fases do ciclo de vida das operações sem prejuízo dos mecanismos de acompanhamento, controlo, supervisão;
- h)Verificar a elegibilidade das despesas;
- i)Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades;
- j)Verificar a realização efetiva dos produtos e serviços cofinanciados, a obtenção dos resultados definidos aquando da aprovação da operação e o pagamento da despesa declarada pelo beneficiário, bem como a sua conformidade com a legislação aplicável, com o Programa Operacional do Norte, com as condições de apoio da operação, nos termos estabelecidos no Manual de Procedimentos;
- k)Realizar verificações das operações no local;
- l)Assegurar que as despesas declaradas cumpriram as regras europeias e nacionais, devendo dar apoio na realização de verificações de gestão das operações;
- m)Avaliar o cumprimento de objetivos e resultados e propor o encerramento financeiro das operações, nos termos definidos no Manual de Procedimentos e nas Orientações Técnicas e de Gestão;
- n)Manter atualizado o Sistema de Informação, com os dados de cada operação, que sejam necessários para o exercício de monitorização, avaliação, gestão financeira, verificação, acompanhamento de irregularidades e auditoria;
- o)Criar e garantir à Autoridade de Gestão do Norte um sistema de gestão e uma análise adequada e fiável que permita a validação de despesas;
- p)Reportar, através dos mecanismos previstos pela Autoridade de Gestão, toda a informação física, financeira e estatística necessária para apoiar a elaboração de indicadores de acompanhamento e de estudos de avaliação;
- q)Praticar os demais atos necessários à regular e plena execução do objeto do(s) Contrato(s) de Delegação de Competências;
- r)Apoiar na elaboração de planos de investimentos, programas e instrumentos de natureza estratégica intermunicipal, bem como colaborar na respetiva implementação e desenvolvimento;
- s)Preparar, desenvolver e acompanhar os projetos e ações intermunicipais nos diversos domínios, que lhe venham a ser cometidos pelos Órgãos da CIM ou pelo Secretário Executivo.
- 2 -Compete ainda à Divisão de Gestão de Fundos Europeus, sempre que seja delegada competência para o efeito:
- a)Apoiar na elaboração de candidaturas;
- b)Gerir e monitorizar a implementação dos projetos aprovados e contratualizados;
- c)Realizar os processos relacionados com os pedidos de reembolso.
Artigo 20.º — Divisão de Gestão de Fundos Europeus (DGFE)
Vigente desde: 19/06/2023
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Em vigor desde 19/06/2023