- 1 -Compete à Divisão de Planeamento Territorial a gestão e a articulação das matérias respeitantes ao planeamento, ordenamento do território, ambiente, energia, recursos naturais, mobilidade e transportes, florestas e serviços de ecossistema.
- 2 -Em especial, são competências da Divisão de Planeamento Territorial, as seguintes:
- a)Realizar planos, programas, estudos e avaliações de carências nos domínios de intervenção da CIMAT;
- b)Apoiar os órgãos da CIMAT no acompanhamento e na avaliação de planos, programas, projetos e ações de entidades terceiras com impacto na região do Alto Tâmega e Barroso;
- c)Assegurar a gestão, o acompanhamento, a análise técnica e a emissão de pareceres no âmbito de competências delegadas pelos respetivos municípios ou transferidas pela administração central;
- d)Elaborar, executar e controlar os projetos e as ações nos domínios de intervenção da CIMAT;
- e)Propor e promover com eficiência e economia a aquisição de bens e serviços necessárias à execução dos projetos;
- f)Elaborar as cláusulas técnicas e apoiar na elaboração das cláusulas jurídicas dos cadernos de encargos relativos aos procedimentos de aquisição de bens e de serviços;
- g)Participar em projetos promovidos por outras entidades, parcerias, e outras formas de colaboração em iniciativas nos domínios de intervenção da CIMAT;
- h)Apoiar tecnicamente os órgãos da CIMAT e os municípios na gestão das participações em empresas, associações ou outras;
- i)Assegurar a recolha, compilação, organização, tratamento e envio aos municípios de informação técnica e jurídica com interesse para a atividade destes;
- j)Preparar e realizar projetos e ações de promoção do Sistema de Informação Geográfica da CIMAT;
- k)Assegurar o apoio transversal a todas as áreas da CIMAT no que respeita à Informação Geográfica e tecnologias inerentes;
- l)Promover a qualificação dos serviços municipais na área do SIG da CIMAT;
- m)Assegurar a manutenção, atualização e expansão da Base de Dados de Informação Geográfica e a sua divulgação junto dos técnicos municipais e público em geral.
Artigo 21.º — Divisão de Planeamento Territorial (DPT)
Vigente desde: 19/06/2023
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Em vigor desde 19/06/2023