Compete à Unidade de Planeamento, Ordenamento do Território, Ambiente, Energia e Recursos Naturais:
- a)Promover a execução, ao nível Intermunicipal, dos planos, programas e projetos de desenvolvimento económico e social de ordenamento do território, do desenvolvimento regional, ambiente, energia e recursos naturais;
- b)Preparar candidaturas a programas nacionais ou europeus de incentivo ou apoio financeiro;
- c)Acompanhar e executar iniciativas e projetos realizados nas áreas do ordenamento do território, do desenvolvimento regional, ambiente, energia e recursos naturais;
- d)Assegurar o tratamento, organização e sistematização da informação geográfica;
- e)Atualizar as bases de dados e a informação geográfica municipal e intermunicipal nas áreas do planeamento e ordenamento do território, ambiente, recursos naturais e florestais, infraestruturas e cadastro, de entre outras;
- f)Implementar projetos em áreas técnicas, nomeadamente atualização de software, bases de dados e georreferenciação, articulando a intervenção com os municípios;
- g)Preparar os pareceres técnicos que à CIMAT cabe emitir, quanto às seguintes matérias:
- i)Instrumentos de gestão territorial e da política nacional e regional de ordenamento do território com incidência no território abrangido pela CIMAT;
- ii)Investimentos em infraestruturas e equipamentos de caráter intermunicipal, em função da respetiva coerência com as políticas de desenvolvimento definidos para o ordenamento do território;
- iii)Avaliação de impacte ambiental das políticas, dos instrumentos de gestão territorial e dos planos e programas de âmbito intermunicipal;
- iv)Programas e medidas de política ambiental, relatórios ambientais estratégicos, estudos de incidências ambientais e estudos de impacte ambiental de âmbito intermunicipal;
- h)Fornecer aconselhamento técnico aos Municípios do Alto Tâmega e Barroso nos domínios do Ordenamento do Território, Ambiente, Energia e Recursos Naturais, promovendo também ações de formação conjuntas nas diversas áreas temáticas;
- i)Promover a articulação entre os órgãos da Administração Central (CCDR-N - Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Norte, DGT - Direção-Geral do Território, APA - Agência Portuguesa do Ambiente, ANSR - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, ANEPC - Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., entre outros) e os órgãos da Administração Local, nas diversas áreas;
- j)Executar as tarefas que, no âmbito das atribuições da unidade lhes sejam superiormente solicitadas.
- k)Promover programas intermunicipais de informação, interpretação e sensibilização ambiental à comunidade escolar e população em geral, com vista a promover o aumento da consciência ambiental coletiva;
- l)Promover e acompanhar a elaboração de estudos intermunicipais nas suas diferentes vertentes (ambiental, biodiversidade, paisagem, floresta, recursos naturais e recursos hídricos);
- m)Valorizar os recursos naturais e ambientais do Alto Tâmega e Barroso, como fator de desenvolvimento económico e social.