- 1 -De acordo com o Decreto-Lei n.º 23/2019 de 31 de janeiro, no artigo 5.º, a transferência das competências visa o contínuo processo de aperfeiçoamento do serviço público, através do desenvolvimento de projetos de excelência, de melhoria e inovação, com respostas mais eficazes e mensuráveis que permitam o crescente envolvimento da comunidade, designadamente através de uma maior participação na gestão dos cuidados de saúde e no reforço da responsabilização das diferentes entidades pela qualidade do serviço de saúde prestado.
- 2 -A transferência de competências assume-se como ponto de referência para um modelo de gestão articulado e integrado dos cuidados de saúde primários no território municipal através:
- a)Da promoção da eficácia e eficiência da gestão dos recursos na área da saúde;
- b)Da criação de sinergias e potencialidades resultantes do envolvimento da comunidade local na prestação de cuidados de saúde;
- c)Do aumento da eficiência da gestão dos recursos afetos à saúde no território do município;
- d)De ganhos de eficácia e melhoria dos resultados em saúde no município;
- e)Da articulação entre os diversos níveis da Administração Pública.
- 3 -Desta forma, poderão ser parceiros do CDQC todas as entidades que promovam o bom funcionamento do projeto, nomeadamente:
- a)Unidade Local de Saúde Algarve;
- b)Universidade do Algarve;
- c)Comissão Municipal de Proteção à Pessoa Idosa;
- d)Juntas de Freguesia do Concelho de Vila Real de Santo António;
- e)Divisão de Habitação e Intervenção Social;
- f)Proteção Civil;
- g)GNR Tavira.
- 4 -Poderão ainda ser parceiros do CDQC entidades que sejam indicadas pelo Conselho Municipal de Saúde.
- 5 -As parcerias indicadas nos números antecedentes serão formalizadas através de protocolo de colaboração.
Artigo 10.º — Entidades parceiras
Vigente desde: 26/05/2025
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Em vigor desde 26/05/2025