- 1 -A Equipa Municipal de Acompanhamento em Saúde no idoso, é constituída por elementos afetos ao Gabinete Municipal de Saúde, nomeadamente:
- a)Assistente Técnico (2);
- b)Assistente Operacional (2);
- c)Técnico Superior Área do Desporto (1);
- d)Técnico Superior Área da Educação Social (1);
- e)Psicólogo (2).
- 2 -Durante o desenvolvimento do projeto e em função das necessidades identificadas, poderão ser alocados outros técnicos especializados em funções relacionadas com o conteúdo funcional na área da saúde.
Artigo 11.º — Equipa Municipal de Acompanhamento
Vigente desde: 26/05/2025
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Em vigor desde 26/05/2025