- 1 -As visitas domiciliárias têm como objetivos específicos promover a saúde mental das pessoas idosas, melhorar a sua qualidade de vida, atenuar os efeitos do isolamento social e implementar estratégias que reduzam o risco de quedas no domicílio.
- 2 -As visitas domiciliárias são realizadas de segunda a quinta-feira pela equipa multidisciplinar do projeto, conforme planeamento prévio definido na reunião semanal da equipa. Estas visitas contam, no mínimo, com a participação de um técnico superior e de um assistente operacional.
- 3 -A periodicidade das visitas domiciliárias será ajustada às necessidades específicas de cada munícipe, considerando o seu grau de dependência e as suas necessidades de acompanhamento a nível psicológico, físico ou funcional.
- 4 -As visitas domiciliárias têm como objetivo principal a avaliação do perfil de saúde dos munícipes, nomeadamente no que se refere à sua aptidão funcional, saúde mental e grau de dependência. Sempre que necessário, poderá ser feita a referenciação para a Unidade Local de Saúde (ULS) para intervenção clínica, incluindo apoio médico ou de enfermagem, a cargo das respetivas equipas de saúde.
- 5 -A articulação com a ULS Algarve será efetuada por via de comunicação institucional, utilizando o email oficial dirigido aos coordenadores das Unidades de Saúde Funcionais (Unidade Saúde Familiar) correspondente, para assegurar um encaminhamento eficiente e eficaz dos casos identificados.
Artigo 16.º — Visitas domiciliárias
Vigente desde: 26/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2025