- 1 -O Mapa de Acompanhamento constitui um plano detalhado elaborado especificamente para cada munícipe, com o objetivo de coordenar e articular ações junto dos parceiros relevantes, sempre que necessário, para assegurar o acompanhamento adequado às suas necessidades.
- 2 -Este plano poderá incluir:
- a)O encaminhamento para a Unidade Local de Saúde (ULS), para realização de consultas médicas e acompanhamento clínico;
- b)O encaminhamento para a Comissão Municipal de Proteção da Pessoa Idosa (CMPPI) e para a Divisão de Habitação e Intervenção Social, com vista à implementação de ações sociais e à garantia de apoios necessários;
- c)A articulação com as juntas de freguesia, com o objetivo de garantir uma maior proximidade ao idoso identificando à respetiva identidade.
- 3 -O projeto manterá a colaboração estreita com essas entidades, assegurando a continuidade das visitas domiciliárias e procedendo à reavaliação das escalas sempre que tal se justificar, de forma a garantir a adequação das intervenções às necessidades do munícipe. O Plano tem uma duração inicial de 6 meses, podendo ser prorrogado conforme as necessidades do munícipe.
- 4 -Os munícipes estarão permanentemente acompanhados pelo projeto “Cuidar de Quem Cuidou” (CDQC), mesmo nos casos em que sejam encaminhados ou acompanhados por outras entidades.
- 5 -Será elaborado um plano de atividades adequado às necessidades individuais de cada idoso. Este plano incluirá atividades socioculturais, ações de promoção da saúde mental, e iniciativas voltadas para a promoção da saúde e do envelhecimento ativo.
- 6 -Estas medidas são alvo de avaliação findo o período de duração previsto, ou quando existir alteração do diagnóstico que o justifique.
Artigo 17.º — Mapa de acompanhamento
Vigente desde: 26/05/2025
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Em vigor desde 26/05/2025