- 1 -Após a referenciação, os familiares, cuidadores ou pessoa de referência, indicados pelo munícipe, serão informados telefonicamente sobre o projeto “Cuidar de Quem Cuidou” (CDQC), e do reagendamento das visitas domiciliárias.
- 2 -Na comunicação inicial, também será explicado em detalhe o funcionamento do projeto, os seus objetivos e os serviços disponibilizados.
- 3 -Será assegurado o contacto regular com os familiares, cuidadores ou pessoa de referência, indicados pelo idoso através de follow-ups telefónicos mensais realizados por uma assistente técnica, com o objetivo de acompanhar a evolução do plano de acompanhamento do munícipe, esclarecer eventuais dúvidas e garantir a continuidade do apoio prestado.
Artigo 19.º — Comunicações
Vigente desde: 26/05/2025
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Em vigor desde 26/05/2025