O acompanhamento deve cessar quando:
- a)Ocorra alteração da residência para fora do âmbito geográfico de acompanhamento;
- b)Sempre que o idoso, família, cuidador, tutor ou quem o represente assim o solicite;
- c)Morte do idoso beneficiário.
O acompanhamento deve cessar quando:
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Em vigor desde 26/05/2025