- 1 -As reuniões do CDQC serão convocadas pelos responsáveis do projeto, com uma semana de antecedência e serão realizadas semanalmente.
- 2 -As convocatórias devem conter a respetiva ordem de trabalhos e ser efetuadas, preferencialmente, por correio eletrónico.
- 3 -Em cada reunião será lavrada uma ata que contém a identificação dos membros presentes e indica as decisões tomadas, ficando a redação a cargo de um Assistente Técnico do GMS.
Artigo 9.º — Monitorização do projeto
Vigente desde: 26/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2025