- 1 -O Município de Mira respeita integralmente as regras relativas à proteção de dados pessoais, usando os dados recolhidos exclusivamente para as finalidades do presente Regulamento e pelo período indispensável para o efeito e tomando todas as precauções relativas à segurança dos dados recolhidos, nomeadamente, limitando os acessos apenas a pessoas devidamente autorizadas.
- 2 -A recolha e o tratamento dos dados pessoais serão apenas os estritamente necessários para a tramitação dos procedimentos em concreto, no respeito pelas regras da privacidade e proteção de dados pessoais constantes do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), bem como da legislação nacional aplicável.
- 3 -As operações de tratamento de dados pessoais a realizar pelo Município de Mira, na sequência da apresentação de qualquer tipo de pedidos ou de prestação obrigatória ou voluntária de informação, mediante o preenchimento e entrega do formulário ou por outro meio, ao abrigo do presente Regulamento, têm como fundamento a execução do mesmo, a prossecução de interesses legítimos e o consentimento do utilizador.
- 4 -Os dados pessoais de identificação e de contacto dos interessados, constantes de formulários ou os dados pessoais constantes de todos os documentos instrutórios e de todos os documentos originais ou em cópia entregues ao Município, bem como todos os registos por este efetuados, serão processados manual ou informaticamente e arquivados pelo Município, destinando-se exclusivamente a ser usados para os fins previstos no presente Regulamento.
- 5 -O tratamento de dados pessoais a que alude o número anterior é realizado de acordo com os princípios da licitude, lealdade e transparência, da limitação das finalidades, da minimização dos dados, da exatidão, da limitação da conservação e da integridade e confidencialidade, estando o Município de Mira disponível para demonstrar a sua responsabilidade nesta matéria ao titular dos dados, às autoridades ou a terceiros titulares de interesses legítimos.
- 6 -Os titulares dos dados pessoais podem, em qualquer momento, obter informações e esclarecimentos sobre o tratamento dos seus dados pessoais, aceder aos dados pessoais tratados e às informações pessoais que diretamente lhes digam respeito e que constem da base de dados do Município, bem como solicitar a sua alteração, retificação e portabilidade, mediante pedido escrito enviado por carta para o seu endereço postal ou para o endereço de correio eletrónico da Encarregada da Proteção de Dados em [email protected].
Artigo 107.º — Proteção de dados
Vigente desde: 29/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2026