- 1 -A tarefa de receção e inumação de cadáveres é da responsabilidade do dirigente da unidade orgânica com competências para o efeito, que coordenará os trabalhadores em serviço no respetivo cemitério.
- 2 -Compete aos trabalhadores referido no número anterior cumprir, fazer cumprir e fiscalizar o cumprimento das disposições do presente regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Câmara Municipal e das ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços.
Artigo 11.º — Serviços de receção e inumação de cadáveres
Vigente desde: 29/05/2026
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