- 1 -O cemitério está estruturado da seguinte forma:
- a)Setores - quatro setores organizados por talhão, fila, covatos, jazigos sepulturas temporárias ou perpétuas numeradas, com a seguinte distribuição:
Setor 1 - contém a casa mortuária com arca frigorífica e talhões destinados à inumação, com sepulturas para menores e adultos distribuídas de forma mista, assim como jazigos.
Setor 2 - capela, área de apoio aos serviços do cemitério, área composta por sanitário público, talhões destinados à inumação e área destinada a jazigos.
Setor 3 - Área destinada para jazigos, ossário municipal e talhões análogos ao setor 1 e 2.
Setor 4 - Área recém-construída do cemitério, destinada exclusivamente a sepulturas temporárias para inumação.
- b)Zonas para depósitos de restos mortais: ossário municipal, sepultura perpétua e jazigos;
- c)Zona operacional do cemitério.
- a)Setores - quatro setores organizados por talhão, fila, covatos, jazigos sepulturas temporárias ou perpétuas numeradas, com a seguinte distribuição:
- 2 -Os covatos localizados nos setores 01, 02 e 03 devem ser providas de estruturas que garantam a estabilidade dos mesmos (fundações).
- 3 -Os covatos localizados no setor 04 são identificados como sepulturas temporárias para inumação por três anos, findo o qual poderá proceder-se à exumação nos termos legalmente previstos.
Artigo 10.º — Organização do Cemitério
Vigente desde: 29/05/2026
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