- 1 -As taxas para inumações em sepulturas e jazigos são as constantes do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município da Mira em vigor à data do pedido.
- 2 -À falta de pagamento das taxas previstas no número anterior, aplica-se o disposto no artigo 133.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 32.º — Taxas
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026