- 1 -É proibida a abertura de caixão de zinco, exceto nas seguintes situações:
- a)Em cumprimento de mandado da autoridade judiciária;
- b)Para efeitos de colocação em sepultura ou em local de consumpção aeróbica de cadáver inumado;
- c)Para efeitos de cremação de cadáver ou de ossadas.
- 2 -A abertura de caixão de chumbo utilizado em inumação efetuada antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 411/98, aplica-se o disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1.
Artigo 45.º — Abertura de caixão de zinco
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