- 1 -Quando dentro do cemitério for encontrado algum cadáver abandonado, os serviços cemiteriais comunicarão imediatamente o caso às autoridades de polícia, para que se tomem as providências adequadas.
- 2 -Os corpos e ossadas depositados em compartimentos municipais serão considerados abandonados quando, expirados os prazos correspondentes às taxas pagas e apesar de notificados nesse sentido, os interessados nesses depósitos desistam, não declarem mantê-los ou não respondam nos prazos previstos no artigo 43.º
Artigo 46.º — Abandono de Cadáver e Ossadas
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026