- 1 -As competências conferidas à Câmara Municipal pelo presente regulamento podem ser delegadas no Presidente da Câmara.
- 2 -A delegação prevista no número anterior pode ser objeto de subdelegação no vereador do pelouro na matéria respetiva.
Artigo 6.º — Competência
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026