- 1 -Os serviços municipais competentes reservam-se o direito de poder fiscalizar a utilização dada aos jazigos, cabendo, aos seus concessionários ou representantes, facultar essa inspeção.
- 2 -Quando a fiscalização não seja facultada, poder-se-á proceder à mesma, ainda que se torne necessário forçar os respetivos acessos.
Artigo 62.º — Fiscalização
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026