As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas averbar-se-ão a requerimento dos interessados, cujo modelo está disponível em www.cm-mira.pt ou disponível no Serviço de Taxas da Câmara Municipal, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão.
Artigo 63.º — Transmissão
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026