- 1 -As competências no âmbito do Cemitério Municipal são exercidas pelas unidades orgânicas respetivas de acordo com o previsto no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Mira.
- 2 -Em matéria de receção e inumação de cadáveres do cemitério, as competências estão atualmente conferidas à Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente, podendo vir a ser exercidas por outra unidade orgânica que a vier a substituir.
- 3 -As competências administrativas de registo de inumações, exumações, trasladações e concessões de terrenos competências estão atualmente conferidas ao Serviço de Taxas podendo vir a ser exercidas por outra unidade orgânica que a vier a substituir.
- 4 -As agências funerárias deverão articular com o Serviço de Taxas, a data da realização do funeral, fornecendo o maior número de dados possíveis, nomeadamente, identificação de sepultura, alvará e familiar responsável.
- 5 -Com vista à celeridade do processo, a comunicação referida no n.º 4 poderá ser efetuada via email para [email protected]
Artigo 8.º — Funcionamento do Cemitério
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026