- 1 -O cemitério municipal funciona no horário aprovado pela Câmara Municipal o qual será afixado nos lugares públicos do costume e na entrada do cemitério, nos seguintes períodos:
- a)De 1 de outubro a 31 de março - das 09h00 às 17h00;
- b)De 1 de abril a 30 de setembro - das 08h00 às 19h00;
- c)Nos dias 30 e 31 de outubro e 2 de novembro - das 08h00 às 20h00;
- d)No dia 1 de novembro - das 08h00 às 22h00.
- 2 -Os cadáveres que derem entrada no cemitério fora do horário estabelecido ficarão em depósito, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, com autorização da Câmara Municipal, poderão ser inumados, decorrido o prazo legal.
- 3 -A hora de encerramento será anunciada com 30 minutos de antecedência através de sinal sonoro, não sendo permitida a entrada de público a partir desse momento.
- 4 -Aos Domingos e Feriados os serviços limitam-se, a questões de informação e receção, sendo necessária prévia autorização da Câmara Municipal para inumação dos restos mortais.
- 5 -Não se realizam funerais nas seguintes datas:
- a)01 de janeiro;
- b)25 de julho;
- c)01 novembro;
- d)25 de dezembro.
Artigo 9.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026