- 1 -A nomeação de avaliadores é realizada pelo Diretor da FAUP, nos termos e de acordo com o artigo 14.º do RADDUP.
- 2 -A lista dos avaliadores e dos respetivos avaliados será publicada no site da FAUP, sendo do facto notificados por e-mail todos os docentes.
- 3 -Na nomeação de avaliadores o Diretor da FAUP deve atender às seguintes regras:
- a)O avaliador deve ser preferencialmente um Professor Catedrático que exerça funções na área disciplinar na qual se integra o avaliado ou em área disciplinar afim;
- b)Caso não seja possível nomear um Professor Catedrático, poderá o avaliador ser um professor de categoria diferente, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do RADDUP, ou seja, que os avaliadores deverão ser sempre superiores funcionais dos avaliados e de categoria pelo menos igual à destes.
Artigo 19.º — Nomeação dos avaliadores
Vigente desde: 28/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2019