- 1 -O presente Regulamento é aplicável a todos os docentes da FAUP.
- 2 -A avaliação é anual.
- 3 -O sistema de avaliação só será aplicado a avaliações de desempenho relativas a períodos que se iniciem após a publicação do presente regulamento ou de alterações ao mesmo.
- 4 -A aplicação da avaliação no respeitante aos elementos relacionados com a vertente Ensino reporta-se ao Ano Letivo que termina no ano civil sob avaliação.
Artigo 2.º — Aplicação e periodicidade
Vigente desde: 28/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2019