- 1 -O processo de avaliação dos docentes compreende as seguintes fases previstas:
- a)Autoavaliação;
- b)Avaliação;
- c)Harmonização;
- d)Homologação.
- 2 -A autoavaliação será realizada de acordo com as seguintes regras:
- a)Apresentação da autoavaliação até ao dia 31 de janeiro seguinte ao período de avaliação.
- b)A autoavaliação será composta por:
- i)Preenchimento do módulo do SIGARRA, de acordo com o n.º 1 do artigo 31.º do RADDUP.
- ii)Ficheiro(s) PDF dos livros, artigos, relatórios, etc. relativos à vertente investigação e colocada no SIGARRA ou, não sendo possível, em papel.
- iii)Ficheiro(s) PDF do Portfólio relativo à Vertente de Atividade Artística, colocado no SIGARRA em formato PDF ou, não sendo possível, em papel.
- iv)Ficheiro(s) PDF da Produção de Material relativo à Vertente Ensino, colocado no SIGARRA em formato PDF ou, não sendo possível, em papel.
- 3 -Analisadas as autoavaliações pelos avaliadores até ao último dia do mês de fevereiro subsequente ao do período em avaliação, e verificado o preenchimento dos dados e atribuídas as classificações qualitativas, serão notificados os docentes da proposta de classificação no prazo de 5 dias úteis após o termo do prazo referido.
- 4 -O avaliado tem direito a ser ouvido sobre a proposta de avaliação, apresentando ao avaliador, querendo, pronúncia sobre a mesma, por escrito, no prazo de 10 dias após a sua notificação.
- 5 -O avaliador deverá apreciar a resposta apresentada pelo avaliado, se for o caso, e formular proposta final de notação, remetendo a mesma, no prazo de 15 dias, para o Diretor da FAUP e dando dela conhecimento ao avaliado.
- 6 -O processo de harmonização e homologação das classificações obtidas realiza-se nos termos dos artigos 23.º e 24.º do RADDUP, segundo a redação de 4 de julho de 2017.
- 7 -Ao avaliado cabem as garantias de impugnação previstas nos artigos 25.º a 27.º do RADDUP, nos termos e prazos aí definidos.
Artigo 22.º — Fases do processo de avaliação
Vigente desde: 28/08/2019
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Em vigor desde 28/08/2019