- 1 -A Comissão Paritária da FAUP é composta, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do RADDUP.
- 2 -A Comissão Paritária da FAUP apenas pode integrar docentes de carreira.
- 3 -O mandato dos membros da comissão designada no ponto anterior tem a duração do período restante do mandato do Diretor da FAUP.
- 4 -A Comissão Paritária da FAUP tem competência consultiva para a harmonização das avaliações dos docentes, devendo apreciar as propostas de avaliação antes da homologação e as reclamações dos despachos de homologação.
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 23.º — Composição, duração do mandato e competência
Vigente desde: 28/08/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/08/2019