- 1 -O Diretor da FAUP nomeará uma Comissão Técnica para apoio à aplicação do disposto neste regulamento durante o primeiro ano de vigência do mesmo. Esta Comissão terá apenas funções de apoio administrativo, técnico ou logístico, sem interferência no processo de avaliação de desempenho dos docentes.
- 2 -Os membros docentes ou não docentes que integrarem a comissão referida no número anterior estão obrigados ao sigilo sobre tudo o que estiver relacionado com o processo de avaliação de desempenho dos docentes da FAUP.
Artigo 25.º — Comissão técnica de apoio à avaliação de desempenho
Vigente desde: 28/08/2019
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Em vigor desde 28/08/2019