Poderão ser apresentadas propostas de alterações a este regulamento nas seguintes condições:
- a)As propostas de alteração poderão ser apresentadas pelo Diretor ou por qualquer dos restantes órgãos da FAUP.
- b)As propostas apresentadas deverão ser apreciadas e aprovadas pelo Conselho Científico, que, se o entender, poderá auscultar previamente outros órgãos, sem caráter vinculativo.
- c)As alterações só serão aplicáveis aos períodos de avaliação seguintes ao da sua aprovação, e à publicação das mesmas no Diário da República e na página da FAUP na Internet.