- 1 -A vertente ensino estabelece os seguintes critérios e subcritérios, constantes da tabela A do Anexo 1 ao presente regulamento:
- a)Critérios do Serviço Letivo;
- i)Subcritério de Cursos de Licenciatura/Mestrado Integrado/Mestrado;
- ii)Subcritério de Cursos de Doutoramento/Pós-graduação;
- iii)Subcritério do Número Total de UC's lecionadas.
- b)Critério da Orientação de Teses (exceto de Doutoramento);
- c)Critério de Júris de Teses (exceto de Doutoramento);
- d)Critério da Produção de Material Didático;
- e)Critério da Autoformação.
- a)Critérios do Serviço Letivo;
- 2 -Relativamente à apreciação do docente pelos estudantes considera-se o resultado dos inquéritos pedagógico, desde que o número de respostas ao inquérito seja superior a 25 % dos alunos inscritos na UC.
Artigo 6.º — Critérios da Vertente Ensino
Vigente desde: 28/08/2019
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Em vigor desde 28/08/2019