- 1 -A vertente Investigação estabelece os seguintes critérios quantitativos, constantes da tabela B do Anexo 1 ao presente regulamento:
- a)Produção Científica - publicações e atividades de caráter científico que resultem de investigação individual ou de grupo e aprovações em provas académicas;
- b)Projetos de Investigação;
- c)Orientação de Investigações;
- d)Júris.
- 2 -Sobre cada parâmetro do critério Produção Científica a que se refere a alínea a) do ponto anterior, em termos quantitativos o avaliador poderá aplicar um fator variável entre 0,75 e 1,25, tendo em consideração a avaliação qualitativa fundamentada.
Artigo 7.º — Critérios da Vertente da Investigação
Vigente desde: 28/08/2019
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Em vigor desde 28/08/2019