- 1 -A vertente Artística estabelece os seguintes critérios quantitativos, constantes da tabela C do Anexo 1 ao presente regulamento:
- a)Produção Artística;
- b)Exposições/Apresentações;
- c)Prémios;
- d)Curadorias;
- e)Júris.
- 2 -Sobre cada parâmetro dos critérios do ponto anterior, em termos quantitativos, o avaliador poderá aplicar um fator variável entre 0,75 e 1,25 tendo em consideração a avaliação qualitativa fundamentada.
Artigo 8.º — Critérios da Vertente da Atividade Artística
Vigente desde: 28/08/2019
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Em vigor desde 28/08/2019