A vertente Transferência de Conhecimento estabelece os seguintes critérios quantitativos, constantes da tabela D do Anexo 1 ao presente regulamento:
- a)Participação na Elaboração de Projetos Legislativos e Normas Técnicas;
- b)Edição e Divulgação não enquadrados na Vertente Investigação;
- c)Consultoria a Empresas e Instituições ou Entidades Públicas;
- d)Organização de Eventos;
- e)Ações de divulgação junto da Comunicação Social;
- f)Ações de divulgação junto de Empresas/Setor Público;
- g)Formação Profissional;
- h)Organização de Viagens de Estudo para estudantes;
- i)Organização de Aula Aberta;
- j)Lecionação de Aula Aberta;
- k)Outras ações que possam ser fundadamente incluídas no âmbito da Transferência de Conhecimento.