- 1 -O Diretor dirige e representa o MCUC.
- 2 -O Diretor do MCUC é nomeado e exonerado pelo Reitor nos termos dos Estatutos da UC, para um mandato de quatro anos, o qual caduca com a cessação do mandato do Reitor que o haja nomeado.
- 3 -A reeleição do Reitor considera-se, para efeitos do número anterior, um novo mandato.
- 4 -Após caducar o seu mandato, o Diretor mantém-se em gestão corrente por um prazo máximo de 90 dias seguidos, ou até ser nomeado novo Diretor, conforme o que ocorra mais cedo.
- 5 -O Reitor pode nomear, para o cargo de Diretor, trabalhadores com vínculo de emprego público a outras instituições, com a remuneração correspondente à categoria de origem, acrescida do suplemento remuneratório previsto no n.º 9.
- 6 -Nas situações previstas no número anterior, as funções podem ser exercidas em regime de tempo parcial, nos termos a fixar por Despacho Reitoral, sendo os valores da remuneração e do suplemento remuneratório reduzidos proporcionalmente.
- 7 -O Diretor pode ser coadjuvado por até três Diretores-Adjuntos, caso o Reitor e o Diretor o entendam conveniente para a boa prossecução das atribuições do MCUC.
- 8 -Ao Diretor compete:
- a)Definir, dentro das linhas gerais da política científica, cultural e pedagógica da UC, a política global e setorial do Museu da Ciência e de História Natural e do Museu Académico, com o apoio da Direção e do Conselho Consultivo;
- b)Elaborar o projeto de orçamento anual e o plano de atividades, bem como o relatório anual de atividades, que são submetidos ao Reitor;
- c)Instituir e manter sistemas de administração de qualidade certificada;
- d)Pronunciar-se sobre pedidos de cedência ou empréstimo de objetos ou documentos que integram o acervo;
- e)Propor a aquisição de objetos para o acervo científico da UC;
- f)Elaborar os regulamentos de funcionamento do Museu da Ciência e de História Natural e do Museu Académico;
- g)Colaborar diretamente com os órgãos de governo da UC em todas as questões de interesse para o MCUC e para os Museus, dando conhecimento àqueles de todos os assuntos relevantes para o funcionamento destes;
- h)Preparar e implementar o plano de prevenção e segurança do museu.
- i)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor ou pelo Conselho de Gestão.
- 9 -O Diretor aufere um suplemento pelo exercício de cargos de gestão, nos termos legais.
Artigo 5.º — Diretor
Vigente desde: 17/08/2020
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Em vigor desde 17/08/2020