- 1 -As sessões síncronas e presenciais obrigatórias são definidas por cada docente em cada unidade curricular e constam do programa da mesma.
- 2 -A não participação dos estudantes nas sessões obrigatórias deve ser justificada e aceite pelo docente responsável e nunca poderá ultrapassar 25 % do total nas mesmas.
- 3 -O não cumprimento do disposto no ponto anterior implica a não aprovação da unidade curricular.
Artigo 19.º — Assiduidade
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021