- 1 -São admitidos aos cursos de mestrado e de doutoramento os alunos que satisfaçam os requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
- 2 -Os candidatos que não evidenciem formação na área científica do curso ficam obrigados, para serem admitidos, a frequentar, com sucesso, um curso breve de preparação científica.
Artigo 23.º — Critérios de admissão
Vigente desde: 20/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2021