- 1 -Para apoiar o ensino a distância é criada uma unidade especializada, designada por Unidade de Apoio ao Ensino a Distância (UAED), na dependência da Administração Escolar.
- 2 -Compete, nomeadamente, à UAED:
- a)Garantir o apoio técnico à comunidade de Aprendizagem de Ensino a Distância (CAEAD) referida no artigo 12.º;
- b)Apoiar a produção de conteúdos multimédia da responsabilidade dos docentes;
- c)Monitorizar as sessões online;
- d)Gerir a plataforma e-Learning;
- e)Assegurar formação específica para o desenvolvimento do ensino a distância;
- f)Assumir outras funções definidas no despacho da criação.
- 3 -A UAED será criada até ao início do ano letivo de 2021/2022.
- 4 -O Diretor, a composição e a orgânica da UAED constarão de um despacho conjunto do Reitor e da Entidade Instituidora, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico.
Artigo 4.º — Unidade de Apoio ao Ensino a Distância (UAED)
Vigente desde: 20/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2021