- 1 -A candidatura devidamente instruída com todos os elementos, será analisada pelo Serviço de Ação Social do Município da Horta que elabora um relatório onde define se o requerente ou requerentes cumprem os requisitos constantes do presente Regulamento para poderem beneficiar do apoio solicitado.
- 2 -Em caso de dúvida, os técnicos do Serviço de Ação Social podem efetuar diligências complementares que se considerem adequadas ao apuramento da veracidade das informações prestadas para avaliação do processo.
Artigo 8.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 20/07/2022
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