O serviço de teleassistência domiciliária atribuído nos termos do presente Regulamento é intransmissível, sendo obrigatória, em caso de falecimento do utente, a restituição dos equipamentos à Câmara Municipal no prazo de 15 dias.
Artigo 13.º — Intransmissibilidade do serviço
Vigente desde: 19/06/2023
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Em vigor desde 19/06/2023