- 1 -As entidades apoiadas devem apresentar relatório sucinto da realização do projeto ou atividade e sua execução com a discriminação da aplicação do apoio concedido, até 31 de março do ano seguinte.
- 2 -Este relatório poderá ser exigido às entidades beneficiárias, pela Freguesia de Cardielos a todo o tempo e sempre que o entender necessário.
- 3 -As entidades apoiadas nos termos do presente regulamento devem organizar e arquivar a documentação justificativa da aplicação dos respetivos apoios.
- 4 -A Junta de Freguesia reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior, para avaliar a aplicação dos apoios concedidos.
Artigo 11.º — Avaliação da Aplicação dos Apoios Financeiros
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026