Aprova a criação de apoios financeiros às associações locais, garantindo que a concessão desses apoios se faça com isenção, transparência e valorização da sua função social.
Objeto e Âmbito de Aplicação
Natureza dos Apoios e Destinatários
Calendário de Apresentação das Candidaturas
Deveres das Entidades Candidatas
Direitos das Entidades Candidatas
Critérios de Atribuição dos Apoios
Não Realização de Atividades
Apoio a Investimentos
Pedido e Atribuição dos Apoios
Protocolos
Avaliação da Aplicação dos Apoios Financeiros
Publicidade das Atividades Financiadas
Casos Omissos
Entrada em Vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, após prévia aprovação pela Assembleia de Freguesia de Cardielos.
Aprovado pelo órgão executivo em 03 de novembro de 2025
Aprovado pelo órgão deliberativo em 22 de dezembro de 2025
20 de maio de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, João Luís Parente da Silva.
320003719