- 1 -Poderão ser celebrados protocolos específicos, sempre que a Freguesia de Cardielos entenda que a atividade desenvolvida por uma Associação assume especial relevância para a Freguesia.
- 2 -Os protocolos celebrados nos termos no número anterior deverão especificar os modos de financiamento e outros eventuais tipos de participação da Autarquia nas ações contempladas.
- 3 -Os apoios atribuídos e as cedências de bens serão concedidas sob a forma de protocolo onde conste os direitos e deveres das partes.
- 4 -O incumprimento do protocolo, salvo motivo devidamente fundamentado, pode condicionar a atribuição de novos apoios bem como o ressarcimento das verbas concedidas.
Artigo 10.º — Protocolos
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026