- 1 -As atividades apoiadas ao abrigo do presente regulamento, quando publicitadas ou divulgadas por qualquer forma pela entidade apoiada, devem obrigatoriamente fazer referência à comparticipação assumida pela Junta de Freguesia de Cardielos no seu desenvolvimento, fazendo menção “Com o apoio da Junta de Freguesia”.
- 2 -As entidades apoiadas deverão assegurar a abertura à comunidade em geral das infraestruturas e projetos apoiados, bem como viabilizar, sempre que possível, o acolhimento de iniciativas da freguesia, quando se justifique.
Artigo 12.º — Publicidade das Atividades Financiadas
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026