- 1 -Constituem deveres das entidades para efeitos de possibilidade de obtenção de apoios nos termos do presente Regulamento:
- a)Entrega de cópia da escritura de constituição da associação ou documento que a substitua, bem como os estatutos da associação e as alterações que os mesmos venham a sofrer;
- b)Entrega de cópia da ata onde conste a realização dos atos eleitorais estatutariamente previstos e a identificação dos membros que, após cada ato eleitoral, passam a integrar os Corpos Sociais;
- c)Entrega, até 30 de dezembro de cada ano, do Plano de Atividades e Orçamento para o ano civil seguinte;
- d)Entrega, até 30 de abril de cada ano, do Relatório e Contas do ano civil anterior, devendo constar destes documentos a menção das atividades que embora previstas para serem realizadas no ano anterior não o foram e relatório individualizado das atividades realizadas com apoio da Freguesia;
- e)Entrega, até ao dia 15 de novembro de cada ano, de requerimento a solicitar apoio da Junta de Freguesia, através de formulário de candidatura a fornecer pela Junta de Freguesia, elencando as atividades para que pretende apoio, respetiva orçamentação e, sempre que possível, quantificação do apoio pretendido bem como, se tal for o caso, a origem das demais receitas que tornarão possível a concretização da atividade;
- f)Facultar todos os documentos e informações adicionais que a Junta considere necessários ou importantes para a apreciação do pedido referido na alínea anterior;
- g)Apresentar acompanhando o pedido de apoio, as declarações de que não existem dívidas à Segurança Social ou ao Fisco, e bem assim, quaisquer outras que a lei exija;
- h)Apresentar o respetivo recibo comprovativo do recebimento do apoio, no prazo de 10 dias após a transferência da verba;
- i)Apresentar em prazo razoável, de acordo com a duração, o tipo e a dimensão da atividade apoiada, relatório da sua execução e as respetivas contas;
Artigo 4.º — Deveres das Entidades Candidatas
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026