- 1 -Constituem direitos das entidades para efeitos do presente Regulamento:
- a)Conhecer, atempadamente, e dentro de um prazo razoável, a apreciação, decisão e respetiva sustentação, por parte da Junta de Freguesia quanto ao apoio solicitado;
- b)Receber nos termos definidos os montantes que constituam o apoio aprovado pela Freguesia de Cardielos;
- c)Solicitar, em casos excecionais e devidamente justificados, a antecipação parcial ou total dos apoios aprovados.
Artigo 5.º — Direitos das Entidades Candidatas
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026